sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Como vai funcionar o novo incentivo aos desempregados

Ministro Álvaro Santos Pereira, prevê a criação de um subsídio no valor de 419,22 euros para as empresas que contratem desempregados.

Ministro Álvaro Santos Pereira, prevê a criação de um subsídio no valor de 419,22 euros para as empresas que contratem desempregados.

  • Medida custa 100 milhões de euros e tem apoio comunitário.

1 - Quem pode receber?
Será criado um subsídio no valor de um Indexante dos Apoios Sociais (419,22 euros) a atribuir a empresas que contratem desempregados há mais de seis meses.

2 - Quanto tempo dura?
No máximo, o subsídio pode durar seis meses. E o período mínimo de contrato também terá de ser de seis meses.

3 - O apoio pode aumentar?
O valor pode ser majorado, nomeadamente quando a empresa contrata desempregados sem termo ou se recrutar desempregados há mais de 12 meses.

4 - Qual o valor do salário?
Isso depende da empresa e daquilo que vier a ser acordado com o trabalhador. A empresa será responsável pela diferença entre o valor do apoio e a remuneração. O salário mínimo é hoje de 485 euros.

5 - Quais os deveres?
Desde logo, a empresa tem de garantir formação ao trabalhador. Mas haverá outros requisitos, como a necessidade de existir criação líquida de emprego. A proposta do Governo também diz que a empresa tem de ter a situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social. É possível que venha a ser limitado o número de ofertas apoiadas por empresa.

6 - Qual o processo?
O processo será pouco burocrático, diz o Governo. As empresas devem inscrever a oferta de trabalho nos centros de emprego e sinalizar a vontade de ter direito ao apoio. Os centros, depois, devem "indicar os trabalhadores que preencham as características da vaga e haverá um processo de ajustamento", diz o Executivo. Mas quem escolhe o candidato é a empresa.

7 - O desempregado tem de aceitar?
As regras de aceitação de emprego são as mesmas que já hoje existem: as obrigações dos desempregados não mudam.

8 - O subsídio acaba?
O processo não muda. Se o desempregado aceitar o emprego, o subsídio é suspenso e pode retomá-lo no final, caso venha a ser afastado da empresa. Actualmente, o subsídio é suspenso em caso de actividade profissional com duração inferior a três anos.

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