sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Regras dos estágios profissionais

O Decreto-Lei 66/2011 estabelece novas regras para os estágios profissionais, incluindo os estágios obrigatórios para o exercício de uma profissão.

Estas regras não se aplicam a estágios:

* curriculares (que fazem parte da formação secundária ou universitária)
* pagos em parte pelo Estado
* na administração pública ou local
* obrigatórios para entrar ou progredir numa carreira como trabalhador em funções públicas
* em que o estagiário está como trabalhador independente.

O que vai mudar?
O contrato de estágio
Passa a ser obrigatório fazer um contrato de estágio, por escrito, entre o estagiário e a entidade que o vai receber, ficando cada uma das partes com um exemplar.

Este contrato não pode durar mais de 12 meses, excepto se se tratar de um estágio obrigatório para o exercício de uma profissão. Neste caso, pode durar até 18 meses.

No contrato de estágio devem estar as seguintes informações:

* identificação, assinaturas e moradas do estagiário e da entidade que celebra o contrato
* nível de qualificação do estagiário
* data de início e data de fim do estágio
* área do estágio e funções e tarefas atribuídas ao estagiário
* local e horário de trabalho do estágio
* valor do subsídio do estágio e do subsídio de refeição
* data da celebração e da cessação do contrato de estágio
* cópia da apólice do seguro de acidentes pessoais.

Subsídios e seguro de acidentes de trabalho
A entidade tem de pagar ao estagiário:
* um subsídio mensal de estágio, de valor maior ou igual ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que, em 2011, é igual a 419,22 euros
* um subsídio de refeição por cada dia de estágio, igual ao que é pago aos restantes trabalhadores da entidade.
Deve ainda fazer-lhe um seguro de acidentes pessoais que cubra as actividades do estágio e as deslocações entre a sua residência e o local do estágio.

Estágios de muito curta duração
Os estágios de duração igual ou inferior a três meses podem não ser pagos. No entanto, tem de ser feito um contrato de estágio e devidamente justificada a sua curta duração. A entidade e o estagiário não podem fazer mais do que um contrato deste tipo.

Fim do contrato de estágio
O estágio pode acabar:
* quando terminar o período definido no contrato ou se alguma das partes ficar impossibilitada de continuar
* por acordo entre o estagiário e a entidade
* por decisão do estagiário ou da entidade.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se promover o emprego e a valorização profissional dos estagiários, proibindo a realização de estágios não remunerados.

Sem comentários: