O Decreto-Lei 33/2011 introduziu alterações importantes na criação de sociedades por quotas e unipessoais. A partir de agora, o capital social é livremente fixado pelos sócios, deixando de vigorar o limite mínimo de € 5.000.
Por outro lado, os sócios podem proceder à entrega das suas entradas de capital até ao final do primeiro exercício económico.
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