Depois da empresa «Na Hora», esta é mais uma medida para facilitar a abertura de negócios e criação de emprego.
Deixa assim de ser obrigatório o depósito de 5 mil euros de capital social para o início da actividade das sociedades por quotas.
Assim, o valor do capital social passa a ser decidido pelos sócios, de acordo com as necessidades avaliadas pelos próprios.
Os sócios passam assim a ter até ao fim do primeiro ano de exercício para efectuarem o depósito do respectivo montante para as grandes empresas, as anónimas, e as que dependem de autorização especial como é o caso das agências de cambio, onde o capital social exigido continua a ser de 50 mil euros.
Capital mínimo passa a ser «simbólico»
A medida foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministro. Na habitual conferência de imprensa que decorre depois da reunião, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, disse que o diploma visa simplificar «ainda mais» os processos de constituição das sociedades por quotas ou das sociedades unipessoais por quotas.
O ministro sublinhou ainda que, com este decreto-lei, o capital passa a ser «livremente fixado pelos sócios», passando a ser «simbólico» e anulando uma situação que «constituía uma restrição» à constituição das empresas.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Sociedades por quotas: agora só precisa de um euro
Deixa de ser obrigatório o depósito de 5 mil euros de capital social para o início da actividade das sociedades por quotas A partir de agora basta um euro para constituir uma sociedade por quotas de um sócio. No caso de serem dois sócios, dois euros.
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