"Cada um esconde dentro de si muito mais do que aquilo que alguma vez
poderá explorar.
A não ser que criemos as condições que nos permitam descobrir os limites
do nosso potencial, nunca saberemos o que vai dentro de nós."
Muhammad Yunus
(Fundador do Microcrédito e prémio Nobel da Paz 2006)
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
"O Dia internacional das Pessoas com Deficiência, 3 de Dezembro,
é uma data comemorativa internacional promovida pelas Nações Unidas
desde 1998, com o objectivo de promover uma maior compreensão dos
assuntos concernentes à deficiência e para mobilizar a defesa da dignidade,
dos direitos e o bem estar das pessoas. Procura também aumentar a
consciência dos benefícios trazidos pela integração das pessoas com
deficiência em cada aspecto da vida política, social, económica e cultural."
Fonte: Wikipédia
5.000 EUR para o apoiar
Para comemorar o 5º aniversário do Microcrédito do Millennium bcp e
assinalando o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o Millennium
bcp propõe-se apoiar com 5.000 EUR a criação de um negócio, que seja
exequível, conforme proposta a ser apresentada por pessoa portadora
de deficiência e que não tenha acesso a crédito bancário (ver condições
subjacentes à criação do Microcrédito).
O projecto vencedor contará com o apoio da equipa Microcrédito Millennium
bcp para desenvolver e implementar a sua ideia de negócio, podendo ainda
dispor de uma linha de financiamento complementar concedido ao abrigo das
regras Microcrédito Millennium bcp.
Condições de adesão:
- Seja portador de uma deficiência elegível (apresentação de
- Multiuso ou Atestado de Incapacidade);
- Apresente uma proposta de negócio;
- Demonstre iniciativa, perseverança e conhecimentos
- para concretizar a implementação do negócio;
- Respeite as condições de contra-garantias exigidas no âmbito do
- Microcrédito do Millennium bcp.
Candidatura
Para formalizar a candidatura basta enviar estes dados para
microcredito@millenniumbcp.pt.até ao próximo dia 28-02-2011.
O Banco reserva-se, contudo, o direito de não atribuição do valor no
caso de, entre a data de expedição e da manifestação da intenção de
aceitar, terem sido registados em nome do(s) mutuário(s) incidentes
relativos à devolução de cheques nos termos previstos no Decreto-Lei
nº 454/91, de 28 de Dezembro, apontes ou protestos relativos a títulos
de crédito ou terem os mesmos entrado em mora relativamente ao
cumprimento de obrigações contratadas com o Banco Comercial
Português ou, tratando-se de outros bancos, que a estes tenham sido
comunicados através do Banco Portugal.
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