quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Bolsa de Voluntariado ATC



O que é?


Voluntariado ( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)

É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.


O voluntário:

1) ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.
2) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
3)
DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
4)
CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.

Direitos e Deveres

DIREITOS E DEVERES Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.

DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS:
  • Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
  • Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
  • Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
  • Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO Para com:

1) OS DESTINATÁRIOS
  • Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
  • Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
  • Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
  • Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
  • Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
  • Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
2) A ORGANIZAÇÃO PROMOTORA
  • Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
  • Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
  • Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
  • Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
  • Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
  • Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
  • Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
3) OS PROFISSIONAIS
  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
  • Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.

4) OS OUTROS VOLUNTÁRIOS
  • Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
  • Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
  • Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
5) A SOCIEDADE
  • Fomentar uma cultura de solidariedade;
  • Difundir o voluntariado;
  • Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade;
  • Complementar a acção social das entidades em que se integra;
  • Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
O voluntário ATC pode?
  • Desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um desafio para ampliar e desenvolver as suas habilidades;
  • Receber apoio no trabalho que desempenha (capacitação, supervisão e avaliação técnica);
  • Ter a possibilidade da integração, como voluntário, nas instituições, num projecto e/ ou na comunidade, onde presta serviços e ter as mesmas informações que o pessoal remunerado, além de descrições claras sobre tarefas e responsabilidades;
  • Participar das decisões;
  • Contar com os recursos indispensáveis para o serviço voluntário;
  • Receber reconhecimento e estímulo;
  • Ter oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesse;
  • Contar com ambiente de trabalho favorável por parte do pessoal remunerado da instituição, do projecto e/ou da comunidade.
Apesar de não ser remunerado, o voluntário ATC precisa de actuar com compromisso, pois sua ausência pode deixar uma expectativa frustrada naquele que contava com os seus serviços e confiou na sua disponibilidade. Desta forma, o voluntário ATC deve:
  • Conhecer a instituição e/ou a comunidade onde presta serviços, levando em conta essa realidade social e as tarefas que lhe foram atribuídas;
  • Escolher cuidadosamente a área onde deseja actuar conforme suas identificações, interesses, objectivos e habilidades pessoais, garantindo um trabalho eficiente;
  • Ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário ATC. Só se comprometer com o que de fato puder fazer;
  • Respeitar valores e crenças das pessoas com as quais se relaciona;
  • Aproveitar as oportunidades oferecidas de forma aberta e flexível;
  • Actuar de maneira integrada e coordenada com a entidade ou projeto onde prestar serviço;
  • Manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo;
  • Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu serviço;
  • Usar de bom senso para resolver imprevistos, além de informar aos coordenadores da instituição.
Diante de tanto profissionalismo e de atribuições, há certas características que são peculiares aos voluntários ATC. Vamos procurar que o voluntário ATC cumpra com a:
  • Assiduidade;
  • Pontualidade;
  • Responsabilidade;
  • Produtividade;
  • Boa vontade;
  • Paciência;
  • Criatividade;
  • Flexibilidade.

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