
O que é?
Voluntariado ( art.º 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro)
É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas. Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
O voluntário:
1) ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.
2) TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
3) DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
4) CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.
Direitos e Deveres
DIREITOS E DEVERES Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.
DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS:
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
1) OS DESTINATÁRIOS
- Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
- Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
- Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
- Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário;
- Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
- Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
- Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
4) OS OUTROS VOLUNTÁRIOS
- Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
- Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
- Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários.
- Fomentar uma cultura de solidariedade;
- Difundir o voluntariado;
- Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade;
- Complementar a acção social das entidades em que se integra;
- Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
- Desempenhar uma tarefa que o valorize e seja um desafio para ampliar e desenvolver as suas habilidades;
- Receber apoio no trabalho que desempenha (capacitação, supervisão e avaliação técnica);
- Ter a possibilidade da integração, como voluntário, nas instituições, num projecto e/ ou na comunidade, onde presta serviços e ter as mesmas informações que o pessoal remunerado, além de descrições claras sobre tarefas e responsabilidades;
- Participar das decisões;
- Contar com os recursos indispensáveis para o serviço voluntário;
- Receber reconhecimento e estímulo;
- Ter oportunidades para o melhor aproveitamento de suas capacidades recebendo tarefas e responsabilidades de acordo com seus conhecimentos, experiência e interesse;
- Contar com ambiente de trabalho favorável por parte do pessoal remunerado da instituição, do projecto e/ou da comunidade.
- Conhecer a instituição e/ou a comunidade onde presta serviços, levando em conta essa realidade social e as tarefas que lhe foram atribuídas;
- Escolher cuidadosamente a área onde deseja actuar conforme suas identificações, interesses, objectivos e habilidades pessoais, garantindo um trabalho eficiente;
- Ser responsável no cumprimento dos compromissos contraídos livremente como voluntário ATC. Só se comprometer com o que de fato puder fazer;
- Respeitar valores e crenças das pessoas com as quais se relaciona;
- Aproveitar as oportunidades oferecidas de forma aberta e flexível;
- Actuar de maneira integrada e coordenada com a entidade ou projeto onde prestar serviço;
- Manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo;
- Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu serviço;
- Usar de bom senso para resolver imprevistos, além de informar aos coordenadores da instituição.
- Assiduidade;
- Pontualidade;
- Responsabilidade;
- Produtividade;
- Boa vontade;
- Paciência;
- Criatividade;
- Flexibilidade.
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