
( Para consultar a informação, por favor, clique na imagem)
O Parlamento Europeu oferece estágios remunerados a pessoas com deficiência, como acção construtiva que visa facilitar a integração dessas pessoas no trabalho.
Estes estágios encontram-se abertos a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparáveis, bem como a pessoas cujas habilitações não sejam de nível universitário. O artigo 18.º das Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, que diz respeito às habilitações académicas necessárias para a admissão a um estágio remunerado, não se aplica ao presente programa.
O objectivo principal deste programa consiste em facultar a pessoas com deficiência uma experiência de trabalho útil e profícua, bem como uma oportunidade para se familiarizarem com as actividades do Parlamento Europeu.
Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses não prorrogáveis. De notar que os estágios não conferem aos estagiários o direito a um futuro emprego no Parlamento Europeu, pois os funcionários são recrutados através de concursos organizados pelo EPSO; os agentes contratuais são recrutados através de convites à manifestação de interesse publicados pelo EPSO.
| Datas de início e prazos de apresentação de candidaturas | ||||||
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Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Os candidatos a este programa devem:
Se for seleccionado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:
Queira ter em atenção que não é necessário enviar estes documentos aquando da apresentação da candidatura. Se lhe for oferecido um estágio, ser-lhe-ão exigidos outros documentos. Se lhe for oferecido um estágio, não será admitido(a) se não apresentar todos os documentos supramencionados.
Se estiver interessado(a) num estágio remunerado no quadro desta opção, queira ler a Descrição do Programa de Estágios destinados a Pessoas com Deficiência, as Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e a Informação Prática - Bruxelas/Luxemburgo. Note que os estágios são organizados sobretudo em Bruxelas e no Luxemburgo porque alguns Gabinetes de Informação nos Estados-Membros não podem proceder às adaptações necessárias em termos de acessibilidade.
Se preencher as condições de admissão, queira preencher o formulário de candidatura em linha, que pode preparar com a ajuda do formulário modelo, no qual, no entanto, apenas encontrará os principais campos a preencher no formulário de candidatura em linha. Queira ter em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, se perderão os dados que tiver introduzido. A candidatura processa-se numa única etapa e não pode ser alterada posteriormente. É muito importante que imprima o acto de candidatura depois de o validar porque, se for seleccionado(a), terá de apresentar a versão impressa da sua candidatura, devidamente assinada, bem como os documentos justificativos. Depois de confirmar a sua candidatura em linha ser-lhe-á atribuído um número. Queira indicar este número de candidatura em toda a correspondência relacionada com o estágio.
Caso necessite do formulário de candidatura num outro formato, queira contactar o Serviço de Estágios por correio electrónico, especificando o seu pedido (por exemplo, impressão em grandes caracteres ou Braille).
Traineeships Office
stages@europarl.europa.eu
Queira ter em atenção que todas as informações relativas à sua deficiência só serão utilizadas no âmbito do Parlamento Europeu e exclusivamente com o objectivo de proceder às adaptações necessárias no local de trabalho e de facilitar a sua procura de alojamento acessível, transporte e assistência.
SEDE
Associação Nacional de Jovens Empresários
m. Casa do Farol, Rua Paulo da Gama
4169-006 Porto
t. 22 010 80 00
f. 22 010 80 10
e. anje@anje.pt
Público-Alvo: Este seminário destina-se a todos aqueles que pretendem expandir o seu negócio através do franchising, na óptica do potencial franchisador.
Não se esqueça que o número de vagas é limitado!
Política de cancelamentos:
Os cancelamentos devem ser comunicados ao IIF por escrito. A qualquer cancelamento efectuado com menos de 15 dias de antecedência da data de realizaçãodo curso, será cobrada uma taxa respeitante a despesas administrativas no valor de 20% do montante da inscrição. Se o cancelamento for comunicado a menos de 2 dias úteis da data do curso, não será efectuado qualquer reembolso, sendo cobrado 100% do valor da inscrição.
O IIF admite a substituição do formando por outra pessoa por si indicada na acção de formação em que este se inscreveu ou a transferência da sua inscrição para o curso seguinte, para tal deverá nos comunicar a sua opção por e-mail ou fax até 48 horas antes do início do curso.