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quinta-feira, 15 de julho de 2010
Aberto novo período de candidatura às Medidas Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção+
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Bolsas para o Ensino Secundário e Superior

Regulamento
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
- A Fundação Rotária Portuguesa concede bolsas de estudo para estudantes residentes em Portugal economicamente carenciados para frequência do Ensino Secundário não-obrigatório e do Ensino Superior de graduação.
Artigo 2º
- Para a atribuição das bolsas a conceder será anualmente aberto concurso, através dos Rotary Clubes portugueses, no mês de Julho, devendo as candidaturas ser presentes à Fundação Rotária Portuguesa impreterivelmente até 15 de Setembro.
II - DO CONCURSO
Artigo 3º
Para serem admitidos ao concurso os candidatos terão de preencher e entregar no Rotary Club da sua área territorial, até 31 de Julho de cada ano, o Boletim de Recandidatura fornecido pela Fundação Rotária Portuguesa.
Artigo 4º
Ao aceitarem o Boletim de candidatura, os Rotary Clubes poderão solicitar aos candidatos a apresentação de quaisquer documentos e esclarecimentos considerados necessários à apreciação das candidaturas.
Artigo 5º
- O facto de o candidato ser admitido ao concurso não lhe concede o direito à atribuição da bolsa.
Artigo 6º
Não serão consideradas as candidaturas cujos processos se não encontrem devidamente instruidos.
III - DA ATRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
Artigo 7º
As bolsas serão atribuidas aos candidatos que a Fundação Rotária Portuguesa seleccionar de entre aqueles que forem admitidos a concurso.
Artigo 8º
Serão condições de preferência na selecção, a carência económica em função do prosseguimento dos estudos alvejado conjugada com o mérito do candidato, testemunhado pelo seu aproveitamento escolar e número de anos gastos nos estudos já realizados.
Artigo 9º
A Fundação Rotária Portuguesa reserva-se o direito de solicitar os pareceres que entender necessários à selecção dos candidatos, considerando fundamental a informação transmitida pelos Clubes e, se possível, a seriação que os mesmos apresentem, no caso de submeterem mais que um candidato.
Artigo 10º
A duração normal da Bolsa é de 10 (dez) meses, podendo ser renovada por períodos iguais e sucessivos, até ao limite do número de anos do curso que o bolseiro se propôs, ainda não cumpridos, aquando da primeira candidatura.
Artigo 11º
Para efeitos da renovação das bolsas prevista no artigo anterior, o bolseiro terá de apresentar até 31 de Julho de cada ano, no Rotary Clube da sua área territorial, um Boletim de candidatura idêntico ao do concurso a Bolsa pela primeira vez, do qual se comprove a continuação das carências económicas e mérito escolar do bolseiro.
Artigo 12º
A Fundação Rotária Portuguesa privilegiará todos os pedidos de renovação em que se verifique a continuação das carências económicas e do mérito escolar. Este deverá, todavia, ser comprovado oficialmente com certidão de aproveitamento escolar passada pela Instituição de ensino frequentada pelo bolseiro no ano lectivo anterior, a ser presente na Fundação Rotária Portuguesa até 30 de Outubro do novo ano escolar.
Não será garantida a renovação da bolsa nos casos em que se verifique uma modificação significativa, no sentido de melhoramento, das condições económicas, ou uma diminuição inaceitável do rendimento escolar do bolseiro.
Artigo 13º
O quantitativo mensal da bolsa será fixado anualmente pela Fundação Rotária Portuguesa na reunião em que proceda à selecção das candidaturas presentes. Posto tratar-se de uma comparticipação nos encargos normais dos estudos, o seu montante poderá variar em função do grau e natureza do curso frequentado pelo bolseiro.
Artigo 14º
A efectivação das bolsas atribuidas está condicionada à apresentação, pelo candidato, até 30 de Outubro, da seguinte documentação:
(i) um certificado de matrícula, mencionando as cadeiras em que se inscreveu, passado pela Secretaria da Escola que vai frequentar nesse ano lectivo;
(ii) o plano curricular do referido curso que permita à Fundação Rotária Portuguesa ir seguindo o regular prosseguimento do bolseiro nos estudos suportados pela Bolsa;
(iii) a documentação oficial exigida como prova da situação económica e do mérito escolar;
(iv) uma declaração assinada por si próprio em que se compromete a cumprir as obrigações do presente Regulamento.
IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSEIROS
Artigo 15º
O Bolseiro não pode interromper, e continuar a beneficiar da bolsa que lhe foi concedida. A interrupção de estudos por parte do bolseiro implica, de per si, o imediato cancelamento da bolsa.
Artigo 16º
Os bolseiros que pela primeira vez mudem de curso poderão continuar a beneficiar da bolsa de que usufruiam, desde que a mudança seja devidamente justificada pelo bolseiro e aceite como tal pela Fundação Rotária Portuguesa.
Artigo 17º
Não perderão o direito à bolsa os bolseiros que não obtenham aproveitamento escolar por motivo de doença devidamente comprovada, ou outras situações consideradas particularmente graves, obrigatoriamente participadas à Fundação Rotária Portuguesa até trinta dias após a sua ocorrência e como tal aceites pela Fundação Rotária Portuguesa.
Artigo 18º
A título de relatório do objecto da bolsa de que usufruiram, no fim de cada ano lectivo, os bolseiros que não concorram à renovação da bolsa deverão enviar à Fundação Rotária Portuguesa um certificado de aprovação(com indicação da classificação) nos exames que tiverem realizado.
Artigo 19º
As declarações falsas ou incompletas prestadas pelo bolseiro, a interrupção de estudos e o não cumprimento das obrigações expressas neste Regulamento implicam a imediata suspensão da bolsa e, eventualmente, o seu cancelamento, reservando-se a Fundação Rotária Portuguesa o direito de exigir do bolseiro a reposição das mensalidades já pagas.
Artigo 20º
Os bolseiros obrigam-se a informar a Fundação Rotária Portuguesa das mudanças de residência.
V - DAS OBRIGAÇÕES DOS ROTARY CLUBES
Artigo 21º
É da inteira responsabilidade dos Rotary Clubes a apresentação à Fundação Rotária Portuguesa das candidaturas que lhe forem presentes por candidatos da sua área, no cumprimento estrito do presente Regulamento, satisfazendo aos prazos estabelecidos e aos requisitos que os Boletins de candidatura lhes remetem.
Artigo 22º
Os Rotary Clubes deverão designar, entre os seus membros, um acompanhante para cada bolseiro. A este acompanhante caberá responder, junto da Fundação Rotária Portuguesa, no decurso do usufruto da bolsa, pelo esclarecimento da situação sócio-económica e aproveitamento escolar do bolseiro.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 23º
Este Regulamento poderá a todo o tempo ser alterado, sendo as modificações introduzidas de execução imediata, de acordo com a respectiva viabilidade temporal.
Artigo 24º
As dúvidas e os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Fundação Rotária Portuguesa.
LINHA SOS INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL - IEFP
Sempre que precisar de qualquer esclarecimento adicional ou simplesmente para deixar uma sugestão, ligue para o número 808 200 670, disponível das 08h00 às 20h00, todos os dias úteis.
quarta-feira, 14 de julho de 2010
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo do Japão promove este ano, pela 32ª vez a nível europeu, um programa de Visita de Estudo ao Japão, durante 10 dias, com o objectivo de oferecer a 37 jovens europeus uma oportunidade de conhecer o Japão, de forma a poderem, no futuro, desenvolver as prósperas relações entre o Japão e os países europeus.
REGULAMENTO
1_Os candidatos deverão:
-
ter entre os 25 e os 35 anos de idade no dia 1 de Junho de 2010;
- ser da nacionalidade de um dos seguintes países: Alemanha, Andorra (candidatura através da Embaixada do Japão em França), Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre (candidatura através da Embaixada do Japão na Grécia) Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein (candidatura através da Embaixada do Japão na Suiça), Lituânia, Luxemburgo, Malta (candidatura através da Embaixada do Japão em Itália), Mónaco (candidatura através da Embaixada do Japão em França), Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, San Marino (candidatura através da Embaixada do Japão em Itália), Suécia, Suiça e UE*.
- *Os candidatos da UE estão limitados a funcionários e estagiários de instituições da UE – Comissão Europeia, Conselho Europeu, Parlamento Europeu, etc., com a nacionalidade dos 27 Estados Membros;
-
- nunca ter visitado o Japão nem ter planos de o fazer num futuro próximo;
- possuir um bom domínio da língua inglesa;
- já ter terminado a sua licenciatura;
- ter espírito flexível, social, com facilidade em integração em actividades de grupo, no âmbito deste programa;
- ter interesse pelo Japão e ter vontade de continuar a participar nas actividades relacionadas com o Japão;
- apresentar um relatório sobre o futuro entre a Europa e o Japão após o regresso a Portugal.
- *os candidatos que não tiverem nacionalidade portuguesa deverão contactar a Embaixada do Japão do país da sua nacionalidade.
2_Título do Ensaio:
“What would you do to strengthen the relationship between Japan and Portugal?”
3_Língua, Extensão e Prazo de apresentação do ensaio:
Inglês, 1 página – formato A4 (Word), até ao dia 23 de Julho de 2010
(data de recepção dos trabalhos na Embaixada – não serão considerados os trabalhos que chegarem depois desta data).
4_Entrevista na Embaixada:
Antes da decisão final que terá lugar no Japão, a Embaixada do Japão em Lisboa fará aos candidatos pré-seleccionados uma entrevista pessoal em inglês e em português, a realizar a partir do dia 9 de Agosto de 2010 (sujeito a alteração).
5_Outras informações:
-
O original e três cópias do ensaio deverão ser entregues ou enviados ao Sector Cultural da Embaixada do Japão em Lisboa (Av. da Liberdade, nº 245 / 6º andar - 1269-033 LISBOA), acompanhados do “curriculum vitae” do candidato.
-
Os candidatos que não forem nacionais de Portugal deverão apresentar o respectivo ensaio no país da sua nacionalidade, mesmo se estiver a residir em Portugal (é aconselhável que o candidato contacte previamente a respectiva embaixada uma vez que o próprio tema e datas do concurso difere em todos os países). Os candidatos da UE, referidos no ponto 1 deverão enviar os seus ensaios para a Missão do Japão na União Europeia, em Bruxelas.
-
Se o candidato já se tiver candidatado a este concurso em anos anteriores, deverá também indicar quais foram os concursos em que participou e em que anos.
-
Os ensaios não serão devolvidos depois do Concurso.
PORMENORES DA VISITA DE ESTUDO AO JAPÃO
1_Conteúdo Geral
a) Visitas a várias organizações políticas, económicas e culturais, de cariz tradicional e, ou contemporâneo;
b) Viagem interna;
c) Residência - convívio com famílias japonesas;
d) Encontro e intercâmbio de opiniões com jovens japoneses;
Todas as actividades deste programa serão conduzidas na língua inglesa.
2_Data da visita
As visitas são divididas em dois grupos :
-
Grupo A – de 8 a 18 de Novembro de 2010;
-
Grupo B - de 29 de Novembro a 9 de Dezembro de 2010.
3_Custos da viagem
O Governo do Japão suporta os seguintes custos: passagem aérea de ida e volta em classe económica, transportes internos, alojamento, refeições (pequeno almoço e almoço), seguro durante a estadia no Japão e entradas nos diversos locais a visitar no âmbito deste programa. Despesas não contempladas: jantares e despesas privadas.
Fundação INATEL: Recrutamento para o Projecto "Turismo Educativo Júnior"
A Fundação INATEL pretende recrutar, a nível nacional, Animadores Sócio-culturais para Turismo Educativo Júnior.
Os/As candidatos/as deverão possuir o seguinte perfil:
- Habilitações literárias mínimas ao nível do 12º ano;
- Formação em Animação Sócio-cultural ou áreas afins;
- Experiência profissional na área de animação de grupos;
- Apetência pelo trabalho em equipa e facilidade de relacionamento interpessoal;
- Bons conhecimentos de informática, na óptica do utilizador;
- Boa comunicação verbal e capacidade de argumentação;
- Espírito de Iniciativa;
- Capacidade de trabalho e organização;
- Forte sentido de responsabilidade;
- Disponibilidade imediata e para trabalhar em todo o país;
- Idade Mínima: 25 anos (Obrigatório).
Oferece-se:
- Remuneração ajustada ao perfil do candidato;
- Integração num projecto dinâmico;
- Formação adequada ao desempenho da função.
As respostas, contendo carta de apresentação e Curriculum Vitae, deverão ser enviadas, exclusivamente, para o endereço grh@inatel.pt até ao próximo dia 19 de Julho. As candidaturas serão alvo de pré-selecção e as entrevistas realizar-se-ão na Sede da Fundação INATEL em Lisboa.
Para mais informações, contactar:
Fundação INATEL
Calçada de Santana, 180
1169- 062 Lisboa
Tel.: 210 027 000
Fax: 210 027 027
Email: inatel@inatel.pt