Os beneficiários do INOV Export são as PME nacionais que reúnam os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Apresentem a certificação de PME, ao abrigo do Decreto-lei Nº 372/2007, de 6 de Novembro - permite aferir o estatuto de PME de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade, de acordo com a Recomendação da Comunidade de 6 de Maio de 2003 (2003/361/CE), que poderá ser consultado em www.iapmei.pt.
b) Tenham a situação contributiva junto das Finanças e da Segurança Social devidamente regularizada (concessão de autorização à AICEP: NIPC 506320120 / NISS 20008605975);
c) Estejam sedeadas em território nacional e possuam instalações em Portugal continental, onde deverão ocorrer os estágios;
d) Tenham produtos e/ou serviços próprios.
OBRIGAÇÕES
Todas as PME que pretendem concorrer ao INOV Export deverão obrigatoriamente, cumprir as seguintes condições, caso venham a ser seleccionadas:
a) Pagamento de Bolsa aos estagiários que vier a receber ao abrigo deste Programa, correspondente a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais, no valor de €838,44/mês;
b) Subsídio de alimentação (montante igual ao atribuído aos funcionários e agentes da administração pública - €4,27/dia útil);
c) Seguro de acidentes de trabalho;
d) Designar um orientador de estágio diferente, por cada três estagiários que pretenda receber e que será responsável pelo seu acompanhamento, de preferência com cargo ao nível de direcção ou administração.
Se assim o entenderem, as entidades podem atribuír aos respectivos estagiários, valores superiores aos aqui mencionados.
Os jovens até aos 35 anos, (inclusive até final do ano de inicio de estágio), interessados em integrar este Programa, poderão fazê-lo através das entidades beneficiárias (junto das quais devem propor a realização do estágio) e devem reunir os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Possuir comprovativo de qualificação superior (mínimo licenciatura), preferencialmente em áreas de comércio internacional, marketing, gestão, relações internacionais e novas tecnologias;
b) Ter vocação e/ou experiência profissional de três ou mais anos, em matéria de comércio internacional;
c) Residir legalmente em território nacional;
d) Desempregados, à procura do primeiro ou novo emprego*;
e) Fluência em português, inglês e preferencialmente com domínio de outros idiomas;
f) Domínio de informática na óptica do utilizador.
Os jovens que tenham participado no Programa INOV Contacto, pela experiência e conhecimentos adquiridos / incrementados durante o estágio realizado no estrangeiro, são considerados no âmbito do INOV Export, especialistas em comércio internacional.